TJRJ - 0815671-48.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
-
25/09/2025 13:56
Expedição de Mandado.
-
25/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
-
23/09/2025 14:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/09/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 12:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 11:14
Processo Desarquivado
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22/09/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
20/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0815671-48.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: HENRIQUE BOY DE SIQUEIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
18/08/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/08/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 17:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/08/2025 17:26
Juntada de Projeto de sentença
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14/08/2025 17:26
Recebidos os autos
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22/07/2025 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FABRICIA BRAGA BRANDAO ROCHA
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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