TJRJ - 0932779-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 19:01
Outras Decisões
-
26/09/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2025 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 14:24
Outras Decisões
-
24/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:00
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:09
Outras Decisões
-
25/08/2025 16:30
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0932779-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO TELES, GREICIANE SANTOS RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intime-se as partes autoras para juntarem aos autos, no prazo de 72 horas, comprovante de residência com menos de três meses, nos termos do Enunciado nº 02.2016, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017, correspondente aos serviços de água, luz, telefone ou gás, sob pena de extinção do feito.
A conta da LIGHT juntada aos autos diz respeito a uma sala comercial, assim, para fins de utilização da mesma como comprovante de residência, traga a parte autora no prazo acima indicado, declaração do condomínio com firma reconhecida indicado como residência das partes autoras, que se trata de prédio híbrido com salas comerciais e apartamentos residenciais e que o autor reside no referido endereço, sob as penas da Lei.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
Certifique a serventia se a Ré possui cadastro presencial e se foi corretamente citada pelo portal. se negativo, certifique-se e voltem.
Considerando que em sede de JEC, na forma da Lei 9099/95, a presença das partes é obrigatória, mormente diante do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, publicado no DJE de 02/05/2023 às fls. 2.
Considerando a recomendação expressa do e.
CNJ que prevê : " ...
Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no(sec) 1º, bem como nos incisos I a IV do (sec) 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. (sec)1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I - urgência; II - substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III - mutirão ou projeto específico; IV - conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V - indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior. (sec)2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial." (NR)... " Considerando principalmente os princípios norteadores da lei 9.099/95, mormente os de simplicidade, oralidade e concentração dos atos nas audiências e conciliação, instrução e julgamento; Intimem-se as partes e advogados pelo portal (cadastro presencial), para que fiquem cientes que todos os processos distribuídos a partir do dia 24/02/2023 por determinação da COJES, serão incluídos em pauta de audiências obrigatoriamente presenciais, a serem presididas por Juízes leigos ou Togado, de FORMA PRESENCIAL e acontecerão nas dependências deste II JEC da Capital (Avenida Erasmo Braga, 115, Corredor D, Lâmina 1, sala 106).
Advirto as partes e seus advogados que o comparecimento de ambos será obrigatória, sendo certo que o não comparecimento do Réu será aplicada a pena de revelia e confissão e o não comparecimento da parte autora será considerado ausência e haverá condenação em custas, caso não justificado documentalmente o motivo de sua ausência até a abertura da audiência, na forma do artigo 362, II (sec) 1º do CPC.
As partes que pretendam produzir prova testemunhal, deverão trazê-las independentemente de intimação, até o número de três e serão ouvidas conforme entendimento do Juiz que estiver dirigindo a audiência e diante da inafastável necessidade probante.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
22/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 18:55
Outras Decisões
-
22/08/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 18:22
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/08/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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