TJRJ - 0812394-18.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo:0812394-18.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA RODRIGUES RÉU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Vistos etc., Pretende a embargantes (ID.217677269) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).Isto Posto,NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/08/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 09:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2025 09:44
Recebidos os autos
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26/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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26/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA RODRIGUES em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 04:50
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 03:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 17:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 17:44
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2025 17:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 13:47
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:47
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 13:47
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/07/2025 13:44
Audiência Conciliação realizada para 07/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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07/07/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 10:54
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 13:15
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 13:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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