TJRJ - 0825219-91.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo:0825219-91.2025.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS GAMA RÉU: BANCO PAN S.A 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - Indefiro o requerimento de tutela de urgência, pois ausentes todos os requisitos do artigo 300 do CPC.
O autor alega que vem sofrendo descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria desde outubro de 2021 e que desconhece essas cobranças.
Ora, não pode ser admitida a probabilidade de um direito que demora praticamente quatro anos para ser exercido e cuja suposta ilicitude é facilmente perceptível.
O autor é idoso, mas não incapacitado e a hipossuficiência técnica não impede que qualquer pessoa de diligência normal consiga identificar uma cobrança indevida em seus contracheques, principalmente no que diz respeito às pessoas economicamente vulneráveis, em que quaisquer descontos implicam na redução da remuneração e são mais facilmente identificados.
Por consequência, não é plausível a tese de urgência, considerando justamente o longo lapso temporal dos descontos impugnados, sendo certo que a urgência é expressão relacionada a uma situação contemporânea ou imediata e não algo que aconteceu e vem acontecendo há anos.
Indefiro, pois a tutela requerida. 3 - Cite-se para oferecimento de resposta em 15 dias.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
28/08/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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