TJRJ - 0952993-50.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0952993-50.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ HENRIQUE AMARAL ANDRADE RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CARLOS MARCIO DA COSTA CORTAZIO CORREA Juiz Titular -
22/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de DIEGO LIMA SOBRINHO em 12/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:03
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:38
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025 23:59.
-
12/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 12:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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