TJRJ - 0830351-95.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:35
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
25/06/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0830351-95.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETEVAZIO JOSE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a quitação dada, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Após, certificado o trânsito em julgado e inexistindo pendências, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
26/05/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:00
Outras Decisões
-
23/05/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA REIS em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MOISES NEIVA CARVALHO DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/03/2025 23:59.
-
30/03/2025 00:16
Decorrido prazo de ETEVAZIO JOSE DA SILVA em 28/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:17
Julgado procedente o pedido
-
30/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0830351-95.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ETEVAZIO JOSE DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando o conjunto probatório acostado aos autos, produzido sobre o crivo do contraditório, sendo certo, ainda, que o feito já se encontra instruído na forma do artigo 319, VI e artigo 336 c/c artigo 434, todos do Código de Processo Civil, e não havendo a necessidade de produção de outras provas para o julgamento, na ótica deste juízo, em conformidade com o que disciplinam o artigo 370 do Código de Processo Civil, declaro encerrada a instrução.
Remeta-se o processo ao Grupo de Sentença.
NOVA IGUAÇU, 19 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
21/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/11/2024 13:26
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de MOISES NEIVA CARVALHO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
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30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/07/2024 23:59.
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de THAMIRES DA SILVA REIS em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 18:21
Outras Decisões
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24/05/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 18:15
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:49
Conclusos ao Juiz
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05/06/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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