TJRJ - 0804953-77.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0804953-77.2025.8.19.0006 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) AUTOR: CLEITON DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE: LUCIENE FRANCISCO COUTINHO RÉU: VIACAO SANTO ANTONIO E TURISMO LTDA Determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que no polo ativo passe a constar o Espólio de CLEITON DA SILVA PEREIRA, por meio do inventariante (art. 75, VII, do CPC), caso haja inventário em curso, juntando-se o respectivo termo de inventariante.
Contudo, se não aberto ou se já encerrado o inventário, no polo ativo deverão constar todos os herdeiros do falecido.
No caso de substituição pelo Espólio, para análise da gratuidade de justiça determino a vinda aos autos das primeiras declarações apresentadas nos autos do respectivo inventário.
Já na hipótese de retificação do polo ativo pelos herdeiros (no caso de inexistência de inventário), para análise da gratuidade, os requerentes deverão acostar aos autos, também em 15 (quinze) dias, seus comprovantes atuais de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, além da declaração de hipossuficiência prevista na Lei nº 1.060/50.
Caso os herdeiros sejam isentos de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Sem prejuízo, determino a vinda aos autos, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços/GRERJ Eletrônica".
BARRA DO PIRAÍ, 8 de agosto de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
10/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
05/08/2025 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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