TJRJ - 0802062-54.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:05
Outras Decisões
-
27/08/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/06/2025 02:10
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Ao requerente sobre as custas das diligências requeridas. -
19/06/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
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04/03/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0802062-54.2023.8.19.0006 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1 - Deixo de apreciar, por ora, a resposta/contestação apresentada pela parte ré, nos termos do tema repetitivo nº 1.040, STJ ("na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei n. 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar."). 2 - Quanto ao pedido de gratuidade de justiça, traga a parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, os três últimos comprovantes de rendimentos (holerites) e a última declaração apresentada à Receita Federal.
Caso o demandado seja isento de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição/Resultado do Exercício 2024", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. 3 - Considerando que o veículo não foi localizado, diga a parte autora se não deseja a conversão da presente ação de busca e apreensão para ação executiva, nos termos do art. 4º, do Decreto-Lei nº 911/69.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
21/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 19:00
Juntada de extrato de grerj
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16/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 21:56
Conclusos ao Juiz
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19/05/2024 00:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/04/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 06/12/2023.
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06/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:24
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2023 23:59.
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25/07/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/06/2023 06:21
Expedição de Mandado.
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26/06/2023 14:56
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2023 16:00
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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