TJRJ - 0807147-84.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:27
Juntada de Certidão
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18/09/2025 12:27
Transitado em Julgado em 15/09/2025
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18/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:26
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ZILMA CAMARGO DE SOUSA em 15/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:04
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0807147-84.2024.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILMA CAMARGO DE SOUSA RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) 1.
Considerando o equívoco no lançamento de sentença, que constou lançada como despacho, TORNO a lançá-la para fins de regularização: 2.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 27 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/08/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:29
Juntada de Certidão
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30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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23/07/2025 15:40
Recebidos os autos
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24/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
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02/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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15/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 13:42
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:42
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/04/2025 13:42
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2024 14:18
Conclusos para decisão
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18/12/2024 14:18
Audiência Conciliação designada para 11/04/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/12/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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