TJRJ - 0800410-17.2024.8.19.0022
1ª instância - Engenheiro Paulo de Frontin Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin Vara Única da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin RODOVIA LUCIANO MEDEIROS, 568, FORUM, CENTRO, ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN - RJ - CEP: 26650-000 DESPACHO Processo:0800410-17.2024.8.19.0022 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTEFANIA DE BARROS DO CARMO REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Trata-se ação ação de reparação de danos por ausência de notificação prévia, com pedido liminar de tutela de urgência, movida por Estefania de Barros do Carmo em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II.
Verifico que a parte autora requereu a extinção do presente feito por sua desistência (índex 193771747).
Nos termos do artigo 485, (sec) 4º, do Código de Processo Civil, "após o oferecimento da contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação", cumpre observar que já foi apresentada contestação nos autos pela parte ré.
Dessa forma, intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido de desistência, indicando, de forma expressa, se concorda ou não com o pedido formulado.
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN, 4 de agosto de 2025.
DENISE SALUME AMARAL DO NASCIMENTO Juiz Titular -
26/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTEFANIA DE BARROS DO CARMO em 06/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:01
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
28/01/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:24
Outras Decisões
-
23/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTEFANIA DE BARROS DO CARMO em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 01:55
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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