TJRJ - 0825803-65.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 09:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMO em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO DO SOUTO em 02/09/2025 23:59.
-
20/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0825803-65.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO EUGENIO DO SOUTO RÉU: VOLKSWAGEN SERVICOS LTDA, VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMO, VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS LTDA Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
18/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO EUGENIO DO SOUTO em 01/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS LTDA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 03:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 12:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 12:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 11:44
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2025 11:44
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
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11/06/2025 14:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/06/2025 14:08
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 09:22
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
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10/03/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:30
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 14:00 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/02/2025 09:13
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 09:21
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 12:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/02/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 12:54
Juntada de Petição de adiamento de audiência
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05/11/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 18:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/09/2024 18:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 15:10 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
30/09/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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