TJRJ - 0804905-53.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:12
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de ANA CARLA CRISPIM DA SILVA em 09/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 09/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0804905-53.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CARLA CRISPIM DA SILVA EXECUTADO: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
22/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:01
Juntada de mandado
-
15/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 15:51
Outras Decisões
-
17/06/2025 15:33
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:17
Decorrido prazo de ANA CARLA CRISPIM DA SILVA em 07/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/10/2024 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 11/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:33
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:23
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de ANA CARLA CRISPIM DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2024 14:42
Juntada de mandado
-
15/03/2024 00:11
Decorrido prazo de ELAINE QUINTAES QUINELLATO em 14/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:05
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 17:14
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/02/2024 16:57
Outras Decisões
-
16/02/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
16/02/2024 11:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
-
26/01/2024 11:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
21/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:20
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
10/10/2023 05:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/10/2023 00:54
Decorrido prazo de ANA CARLA CRISPIM DA SILVA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 00:05
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
17/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 18:14
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/09/2023 18:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 18:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/09/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 16:23
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2023 16:23
Recebidos os autos
-
15/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARLA DOS SANTOS FURTADO
-
15/08/2023 10:39
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2023 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/08/2023 10:39
Juntada de Ata da Audiência
-
14/08/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2023 00:46
Decorrido prazo de ANA CARLA CRISPIM DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/06/2023 12:22
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2023 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
13/06/2023 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/06/2023 15:20
Audiência Conciliação designada para 15/08/2023 10:20 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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