TJRJ - 0806672-03.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDONCA em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de PAOLA NENVES PINTO em 10/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara de Família da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 2º andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo:0806672-03.2025.8.19.0004 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: CLAUDIA REGINA PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: OSVALDO SOARES DA SILVA 1- Processe-se na forma de arrolamento sumário.
Nomeio inventarianteCLAUDIA REGINA PINHEIRO DA SILVA, independentemente da lavratura de termo. 2-O artigo 1º da Lei n° 7.069/2015 afastou a obrigatoriedade de intervenção da Procuradoria Geral do Estado, nos feitos de arrolamento de bens.
Tendo em vista que o rito adotado nestes autos é Arrolamento, não é necessária a remessa automática dos autos à PGE.
Retifique-se no DRA. 3-Defiro a gratuidade de justiça.
Venham, caso ainda não constem dos autos: a) declaração e qualificação completa dos herdeiros e respectivos comprovantes, juntando-se procuração, inclusive dos cônjuges; bem como a descrição completa e individuada dos bens do espólio, com os respectivos títulos; b) atribuição do valor dos bens, com os respectivos comprovantes dos valores atribuídos, no caso de bens imóveis, cópia do carnê do IPTU, com a indicação do valor venal; c) a partilha amigável, ou pedido de adjudicação, assinada pelas partes interessadas e seus cônjuges, todos com firma reconhecida; d)As certidões negativas do DISTRIBUIDOR, JUSTIÇA FEDERAL, FAZENDA NACIONAL, FAZENDA ESTADUAL, FAZENDA MUNICIPAL e DÍVIDA ATIVA em nome do falecido. 4 - Caso haja valores a serem recebidos, oficie-se, para apuração do(s) saldo (s) e para vinda da certidão de dependentes previdenciários, neste caso se os valores pleiteados enquadrarem-se na descrição do artigo 1º da Lei 6.858/80.
SÃO GONÇALO, 28 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA DIAS ALELUIA Juiz Titular -
28/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/08/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 13:45
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/04/2025 17:38
Conclusos para decisão
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08/04/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 17:18
Conclusos para despacho
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24/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
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13/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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