TJRJ - 0937098-15.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:57
Decorrido prazo de CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. em 17/09/2025 23:59.
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25/09/2025 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 13:26
Outras Decisões
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22/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/09/2025 23:59.
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17/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:23
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 21:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 15:25
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Parte autora informa a interrupção dos serviços deinternetno dia 04.08.2025,.
Aduz, que, após diversas reclamações administrativas, não teve seu problema resolvido. 1.1 - Requer tutela de urgência para que a parte ré restabeleça o serviçode internet.no endereço da Rua SRG Fernandes Fontes, nº 59, BX 17, frente, Pavuna, CEP: 21532-450, RJ.
Id 221240403 - A parte autora comprova que possui relação jurídica com a parte ré Serviço considerado essencial, nos dias atuais.
Presentes os pressupostos do art. 300 do CPC,DEFIRO a tutela de urgênciapara que a parte ré restabeleça o serviço de internet no endereço daRua SRG Fernandes Fontes, nº 59, BX 17, frente, Pavuna, CEP: 21532-450, RJ, no prazo de 72 horas, ou comprove o motivo pelo qual não o faz, sob pena de multa diária de R$ 100,00 limitada a R$3.000,00 quando a obrigação de fazer será automaticamente convertida em perdas e danos no valor de R$3.000,00 sem prejuízo da multa. 2) Cite-se e intime-se a parte ré acerca da presente decisão por OJA de plantão, diante da urgência. 3) Autorizo a Chefe da Serventia ou seu substituto a assinar o mandado, esclarecendo-se neste que o faz por ordem desta magistrada. 4) No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 4.1 -As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. 5) Em caso de formalização de acordo anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por elas próprias ou procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório -
29/08/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 18:50
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 23:06
Juntada de Petição de relatório de prevenção negativo - api prevenção
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28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:46
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 10:30 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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