TJRJ - 0806909-92.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:25
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806909-92.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO KASSEM MAHMOUD PEREIRA RÉU: MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA, PERNAMBUCO MOTOS LTDA, TOKIO MARINE SEGURADORA S A Nos termos do verbete nº.: 39 da Súmula do Egrégio TJERJ, "é facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade de Justiça, forneça a parte requerente cópias dos seguintes documentos: 1- Último comprovante de rendimento; 2 - Declaração de imposto de renda, NA ÍNTEGRA, DOS TRÊS ÚLTIMOS ANOS ou declaração a ser obtida junto ao sítio eletrônico da Secretaria da Receita Federal https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp, no caso de ausência de ajuste anual no banco de dados da referida secretaria; 3 - Três últimos extratos mensais consolidados de sua conta corrente; 4 - Três últimas faturas do cartão de crédito; 5 - Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento.
Prazo de 10 dias.
Desde já advirto a parte requerente que o NÃO cumprimento dos itens acima mencionados, prejudicará a aferição dos requisitos legais para concessão do benefício pleiteado.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Substituto -
19/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 19:22
Distribuído por sorteio
-
15/08/2025 19:21
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:20
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:19
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:18
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de outros anexos
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15/08/2025 19:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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