TJRJ - 0807783-30.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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19/09/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:19
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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18/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 02:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/09/2025 23:59.
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04/09/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 10:43
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de VERA LUCI ALBERTASSE FARIA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:09
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo:0807783-30.2025.8.19.0066 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCI ALBERTASSE FARIA RÉU: VIVO Recebo os embargos de declaração ofertados no index.218341261, uma vez que são tempestivos.
No mérito, não se vislumbra qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei nº 9.099/95, evidenciando que a pretensão da parte recorrente é a reforma do próprio julgado, incabível na via eleita.
Assim sendo, rejeito os embargos e mantendo a sentença na íntegra, por seus próprios fundamentos, devendo a insatisfação da parte ser manifestada pela via adequada.
VOLTA REDONDA, 21 de agosto de 2025.
MARCELO COSTA PEREIRA Juiz Titular -
22/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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15/08/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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10/07/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO AUGUSTO TAVARES ALVES DE SIQUEIRA
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10/07/2025 13:49
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2025 13:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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10/07/2025 13:49
Juntada de Ata da Audiência
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07/07/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2025 12:52
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 13:45 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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30/04/2025 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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