TJRJ - 0803028-24.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 06:48
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 06:48
Baixa Definitiva
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13/02/2025 06:48
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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22/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:51
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 12:21
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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16/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 09:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de THALES JOSE FONTENELLI MAFFRA SOARES em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CEG RIO S A em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:17
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0803028-24.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THALES JOSE FONTENELLI MAFFRA SOARES RÉU: CEG RIO S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
21/11/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 11:50
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/11/2024 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/11/2024 14:18
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 16:10
Recebidos os autos
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12/09/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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25/07/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:07
Recebidos os autos
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23/07/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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11/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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10/07/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2024 11:25
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/07/2024 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/07/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 10:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 18:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 16:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2024 12:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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08/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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