TJRJ - 0003572-54.2022.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:34
Conclusão
-
10/09/2025 16:34
Juntada de documento
-
22/08/2025 15:46
Juntada de documento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu, os quais são tempestivos, mas não merecem ser admitidos, haja vista que não devidamente demonstrado o seu cabimento como previsto no art. 1022, I e II do CPC, pois não logrou o recorrente demonstrar a omissão, contradição ou obscuridade em que fundamenta seu recurso.
Não se vislumbra no caso qualquer omissão ou contradição interna a ser sanada, constatando-se que o real intento do recorrente é ver reformada a sentença, o que deverá ser buscado através da via recursal própria.
Portanto, DEIXO DE CONHECER os embargos de declaração opostos, uma vez que não configurada a hipótese de cabimento suscitada pelo recorrente. -
12/08/2025 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 15:39
Conclusão
-
12/08/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 13:57
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
-
04/06/2025 15:08
Conclusão
-
01/04/2025 16:42
Juntada de petição
-
19/02/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:11
Conclusão
-
20/01/2025 15:07
Juntada de petição
-
27/11/2024 13:15
Conclusão
-
27/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:45
Juntada de petição
-
12/09/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 16:14
Conclusão
-
14/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 19:17
Expedição de documento
-
22/07/2023 18:54
Redistribuição
-
05/06/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:04
Conclusão
-
05/06/2023 15:23
Documento
-
19/05/2023 16:35
Juntada de petição
-
08/05/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 17:55
Conclusão
-
08/05/2023 17:22
Documento
-
11/04/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 14:53
Expedição de documento
-
23/03/2023 16:17
Juntada de petição
-
23/03/2023 14:54
Juntada de petição
-
07/03/2023 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:52
Juntada de documento
-
08/11/2022 16:30
Conclusão
-
08/11/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 19:31
Juntada de petição
-
24/10/2022 17:10
Juntada de petição
-
17/10/2022 14:15
Juntada de petição
-
30/09/2022 15:42
Documento
-
27/09/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:16
Documento
-
02/09/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:59
Expedição de documento
-
30/08/2022 14:57
Juntada de petição
-
29/07/2022 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 12:39
Juntada de documento
-
21/07/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 16:18
Juntada de documento
-
25/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 14:57
Apensamento
-
14/04/2022 17:15
Assistência Judiciária Gratuita
-
14/04/2022 17:15
Conclusão
-
13/04/2022 13:53
Juntada de petição
-
29/03/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 16:26
Conclusão
-
24/03/2022 16:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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