TJRJ - 0827166-68.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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26/09/2025 14:06
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:11
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0827166-68.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLA AMERICO DA MOTTA COUTINHO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1 - Considerando ser necessária a verificação de autenticidade e validade da assinatura eletrônica da procuração (id. 220955724), através de consulta em ambiente externo (sítio eletrônico ou aplicativo) e, por isto, esta não é reconhecida no Processo Judicial Eletrônico, intime-se a Autora para regularizar o referido documento, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo (art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil). 2 - Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
28/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 17:02
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 29/09/2025 12:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/08/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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