TJRJ - 0916944-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS ALBUQUERQUE em 26/09/2025 23:59.
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27/09/2025 01:56
Decorrido prazo de LUANA LIMA DA SILVA em 26/09/2025 23:59.
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19/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 03:04
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0916944-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURELIO PINTO PEREIRA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A gratuidade de justiça decorre da Lei (artigo 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/91 c/c artigo 170, parágrafo único, Decreto nº 611/92).
De acordo com a Lei nº 8620/93, artigo 8º, (sec) 2º, e Resolução 2/2003, alterada pela Resolução 2/2004, do Conselho da Magistratura, cite-se o INSS por mandado, na pessoa de seu representante legal, para integrar o processo na ação acidentária.
Determino a realização de perícia médica para ser aferida a eventual existência de sequelas indicadas na inicial decorrentes de acidente de trabalho.
Expeça-se a guia de 1º depósito, do Banco do Brasil, no valor de 01 salário mínimo conforme a Resolução 02/2004 do Conselho da Magistratura.
Nomeio o Dr.
ALVARO CANDIDO NUNES SANT'ANNA, inscrito no CRM sob o nº 52.31038-8, que pode ser localizado através do e-mail [email protected].
Intime-se o INSS a efetuar o depósito, no prazo de 60 dias, conforme o disposto no artigo 10, da Resolução nº 2/2018 do Conselho da Magistratura.
As partes poderão oferecer quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 05 dias.
Com a vinda do depósito, intime-se o Sr.
Perito nomeado para dar início aos trabalhos, devendo as partes serem intimadas para ciência da data e local da perícia, inclusive o autor pela via postal.
O parecer técnico deverá ser acostado nos autos no prazo de 30 dias a contar do respectivo exame médico.
Anexado o laudo pericial, dê-se vista dos autos ao INSS para apresentação de contestação.
Em seguida, dê-se vista dos autos à parte autora para eventual manifestação.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
18/08/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURELIO PINTO PEREIRA - CPF: *71.***.*77-53 (AUTOR).
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15/08/2025 19:23
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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