TJRJ - 0803492-98.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 10:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2025 08:52 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            23/09/2025 02:08 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            10/09/2025 16:56 Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            09/09/2025 12:48 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 12:48 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
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                                            05/09/2025 03:06 Decorrido prazo de MARLLON PEIXOTO DA SILVA em 04/09/2025 23:59. 
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                                            05/09/2025 03:06 Decorrido prazo de AVISTA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/09/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:26 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr.
 
 Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0803492-98.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLLON PEIXOTO DA SILVA RÉU: AVISTA S.A.
 
 CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
 
 Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
 
 Ficam, ainda, as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença do acórdão.
 
 Quanto à obrigação de fazer, INTIME-SE O RÉU, PESSOALMENTE, para cumprimento, nos termos da Súmula 410 do STJ.
 
 Certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento e não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Fica ciente a parte credora que, escoado o prazo para pagamento voluntário, poderá ser realizado o protesto do título judicial, mediante requerimento eletrônico no Portal de Serviços do TJ/RJ, na forma do art.517 do CPC, aviso TJ/RJ 14/2017 e Ato Executivo Conjunto 18/2016, devendo, ainda, apresentar cálculo pormenorizado elaborado através do site do TJ/RJ.
 
 Sem custas nem honorários.
 
 P.
 
 I.
 
 MAGÉ, 19 de agosto de 2025.
 
 ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto
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                                            19/08/2025 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 17:33 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/08/2025 10:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/08/2025 20:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/08/2025 20:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            17/08/2025 20:21 Recebidos os autos 
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                                            17/07/2025 11:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO BENEVIDES FIGUEIREDO 
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                                            17/07/2025 11:39 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/07/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé. 
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                                            17/07/2025 11:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/07/2025 10:42 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/07/2025 16:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            27/05/2025 12:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            27/05/2025 12:44 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/07/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé. 
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                                            27/05/2025 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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