TJRJ - 0826593-43.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:29
Expedição de Informações.
-
11/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 11:59
Expedição de Informações.
-
09/09/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 22:16
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 12:58
Expedição de Informações.
-
05/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:45
Expedido alvará de levantamento
-
24/07/2025 22:04
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2025 09:06
Recebidos os autos
-
19/07/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
21/05/2025 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/04/2025 16:02
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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12/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO ALVES DA SILVA - CPF: *16.***.*39-41 (AUTOR).
-
12/04/2025 14:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 17:32
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 17:42
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de CASA & VIDEO RIO DE JANEIRO S.A. em 14/03/2025 23:59.
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/02/2025 17:56
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 23:28
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 23:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/02/2025 22:52
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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20/02/2025 22:52
Recebidos os autos
-
20/02/2025 22:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIO DOS SANTOS MINATELI
-
02/02/2025 14:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2025 12:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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02/02/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 14:25
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 30/01/2025 12:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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28/01/2025 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:57
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/01/2025 15:57
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 15:53
Audiência Instrução e Julgamento designada para 30/01/2025 12:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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17/01/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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26/12/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 11:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/11/2024 00:00
Intimação
Processo nº0826593-43.2024.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
22/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/11/2024 10:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 10:55
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 15:50 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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22/11/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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