TJRJ - 0815132-81.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo:0815132-81.2022.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOIR SOUZA DA CRUZ FILHO RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA PREVIDENCIA SOCIAL-ANAPPS Trata-se da ação de indenização por dano moral, na qual há notícia do falecimento do autor, o que confirma-se pelo documento obtido no site do TJRJ.
Sendo assim, constatado o falecimento do autor JOIR SOUZA DE CRUZ FILHO, suspendo o presente feito, com fundamento no disposto no art. 313, I e 689, ambos do CPC.
Como é cediço, as partes, em caso de falecimento, serão sucedidas pelo espólio ou pelos herdeiros.
Será sucedida diretamente pelos herdeiros: 1) quando a ação não tiver cunho patrimonial, mas pessoal (por exemplo, as ações de investigação de paternidade); 2) quando já tiver sido ultimada a partilha de seus bens deixados; 3) quando o falecido não tiver deixados bens.
A parte será sucedida pelo espólio quando a ação tiver cunho patrimonial e ainda não tiver havido partilha definitiva dos bens deixados.
Sendo assim, intime-se os possíveis herdeiros pessoalmente, no endereço do autor, para promoverem o regular andamento do feito, e habilitação do polo no prazo 15 dias sob pena de extinção.
Sem prejuízo,retifique o polo passivo trazendo as informações de NOME, CNPJ e endereço.
SÃO GONÇALO, 26 de agosto de 2025.
ANDRE PINTO Juiz Titular -
28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 04:19
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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03/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:27
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:56
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 00:19
Decorrido prazo de FELIPE CINTRA DE PAULA em 30/03/2023 23:59.
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26/03/2023 22:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 17:39
Conclusos ao Juiz
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14/11/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2022 16:34
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 09:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOIR SOUZA DA CRUZ FILHO - CPF: *61.***.*20-34 (AUTOR).
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03/10/2022 16:21
Conclusos ao Juiz
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03/10/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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