TJRJ - 0832440-78.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo:0832440-78.2023.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE SA DA SILVA RÉU: DANIELLE DA SILVA NASCIMENTO Processo concluso para decisão saneadora.
Inicialmente, rejeito a nulidade de citação, diante do comparecimento espontâneo da ré, dentro do prazo legal.
Processo em ordem.
Inexistem outras preliminares a serem apreciadas.
Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Partes legítimas e bem representadas.
Declaro, pois, SANEADO O FEITO.
Fixo como ponto controvertido a efetiva ocorrência do evento narrado na Inicial e a responsabilidade da ré pelo dano causado.
Instadas as partes em provas, requereram ambas e prova testemunhal.
Defiro a produção de prova oral, consubstanciada na oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes na forma do art. 450, CPC.
Designo AIJ para o dia05/11/2025às 11h 30 min observando os patronos das partes o disposto no artigo 455, do CPC ("Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.").
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
27/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de MATHEUS DA SILVA LIMA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:40
Decorrido prazo de ANA CARLA DE SOUZA CORREA em 14/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 11:47
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2024 12:46
Expedição de Informações.
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05/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 00:10
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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