TJRJ - 0156483-84.2022.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças. -
20/08/2025 20:31
Conclusão
-
20/08/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:50
Juntada de petição
-
23/07/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:15
Juntada de petição
-
08/05/2025 23:11
Juntada de petição
-
09/04/2025 13:09
Documento
-
13/03/2025 14:28
Expedição de documento
-
18/02/2025 20:43
Expedição de documento
-
12/11/2024 15:43
Conclusão
-
12/11/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:09
Juntada de petição
-
19/09/2024 12:44
Juntada de documento
-
17/09/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:10
Conclusão
-
12/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 17:04
Juntada de documento
-
21/08/2024 21:54
Juntada de documento
-
21/08/2024 21:54
Juntada de documento
-
20/05/2024 16:11
Juntada de petição
-
29/04/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 20:42
Conclusão
-
08/03/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 20:41
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:17
Juntada de petição
-
08/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 17:00
Documento
-
03/10/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 15:51
Conclusão
-
11/07/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2023 11:26
Juntada de petição
-
16/01/2023 15:06
Juntada de documento
-
07/12/2022 15:55
Expedição de documento
-
30/11/2022 13:18
Expedição de documento
-
23/11/2022 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 07:22
Retificação de Classe Processual
-
21/11/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 15:57
Conclusão
-
21/11/2022 15:56
Juntada de documento
-
16/08/2022 15:44
Juntada de petição
-
25/07/2022 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:50
Conclusão
-
21/07/2022 14:50
Assistência judiciária gratuita
-
21/07/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2022 14:15
Redistribuição
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12/07/2022 17:12
Remessa
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07/07/2022 17:32
Expedição de documento
-
20/06/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 08:53
Conclusão
-
20/06/2022 08:53
Declarada incompetência
-
14/06/2022 14:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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