TJRJ - 0809706-62.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:28
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
17/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
17/08/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0809706-62.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ C.
RIBEIRO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Recebo a emenda à inicial constante no id. 208608978.
Retifique-se no sistema o polo ativo da demanda.
Anote-se.
Para a análise do pedido de gratuidade de justiça da 1ª autora (Sociedade), venham os três últimos balancetes mensais da empresa autora, constando as receitas e despesas e o resultado contábil simples, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Paraanálisedopedidodegratuidade do 2º autor (Luiz Carlos),venhamaosautos cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025, noprazode15dias, sob pena de indeferimento.
Para análise do pedido de gratuidade da 3ª autora (Denise), venham aos autos cópia integral da CTPS, cópia do contracheque atualizado, bem como a cópia integral das declarações de Imposto de Renda relativas aos anos de 2023, 2024 e 2025 ou, caso não as tenha feito por ser pessoa isenta, venha a informação emitida pela Receita Federal (link: "https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/") de que não constam declarações em nome da parte autora no banco de dados do órgão nos referidos anos, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
09/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 18:05
Recebida a emenda à inicial
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16/07/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
-
15/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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