TJRJ - 0824127-84.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 13:14 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 16:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/09/2025 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2025 08:07 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0824127-84.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMANDA GOMES BARBOZA DE PAULA AZEVEDO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Id 213625511: requer a parte autora a reconsideração da decisão que indeferiu a tutela antecipada.
 
 Reitera os argumentos da inicial e junta laudo médico também já juntado na inicial no id 210507014, ambos devidamente analisados na decisão de id 211488944.
 
 As razões da decisão não foram, por ora, desmentidas, já que a autora não trouxe elementos que modifiquem a situação que ensejou a sua prolação.
 
 Dessa forma, mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos.
 
 Cumpra-se o item "5" da decisão de ID 211488944.
 
 NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
 
 ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular
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                                            09/08/2025 17:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/08/2025 17:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/08/2025 17:40 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            05/08/2025 17:20 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/08/2025 17:19 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 10:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2025 15:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2025 00:47 Publicado Intimação em 28/07/2025. 
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                                            26/07/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025 
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                                            24/07/2025 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 17:49 Nomeado perito 
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                                            24/07/2025 17:49 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/07/2025 17:14 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/07/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2025 17:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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