TJRJ - 0828535-37.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
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27/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:16
Decorrido prazo de RODRIGO REINAQUE DA SILVA D AZEVEDO em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 01:13
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0828535-37.2024.8.19.0202 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILO GOMES DA SILVA RÉU: FIEL COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA Presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC), cite-se a parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (artigo 701 caput e § 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702 do CPC, constituir-se-á o título executivo judicial (artigo 701 § 2º do CPC), prosseguindo-se na forma prevista na lei.
Consigne-se no mandado, ainda, que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (artigos 701, § 1º c/c 916 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Substituto -
21/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 11:30
Outras Decisões
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17/01/2025 16:26
Conclusos para decisão
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17/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 16:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/12/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 2ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 206, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0828535-37.2024.8.19.0202 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: NILO GOMES DA SILVA RÉU: FIEL COMERCIO E SERVICOS DE PECAS LTDA Intime-se o autor para complementar as custas judiciais, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
JOAO FELIPE NUNES FERREIRA MOURAO Juiz Titular -
22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 15:03
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/11/2024 14:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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