TJRJ - 0800632-31.2024.8.19.0039
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 20:11
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:00
Outras Decisões
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27/05/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paracambi Vara Única da Comarca de Paracambi RUA ALBERTO LEAL CARDOSO, 92, CENTRO, PARACAMBI - RJ - CEP: 26600-000 DECISÃO Processo: 0800632-31.2024.8.19.0039 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBSON DA SILVA SANTOS JUNIOR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA As partes são legítimas e bem representadas.
Em sede preliminar a parte ré alegaausência de contato prévio para solucionar o problema e impugnação ao valor da causa.
Verifica-se que a parte autora entrou em contato com a ré por diversas vezes, sem obter êxito, conforme protocolos de n° 2366848753, 2364820105, 2364917646, 2366850507, 2365039604, 2366847434.
Assim REJEITO a preliminar alegada.
A alegação de que o valor definido para a causa é muito superior ao devido em eventual condenação é matéria que trata do mérito da presente lide.
As condições da ação e os pressupostos processuais de existência e validade se encontram em sintonia com a norma processual, pelo que, decreto saneado o feito.
Fixo como pontos controvertidos: a) regularidade da cobrança impugnadas de consumo referente aos períodos compreendido; b) a existência de danos morais Defiro a inversão do ônus da prova em relação ao ponto "a", em razão da verossimilhança do alegado.
Ressalta-se que, de acordo com a súmula 229 do E.
TJRJ: "A inversão do ônus da prova constitui direito básico do consumidor, uma vez preenchidos os pressupostos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC, sem implicar, necessariamente, na reversão do custeio, em especial quanto aos honorários do perito".
Intimem-se as partes.
PARACAMBI, 20 de novembro de 2024.
PATRICIA FERNANDES DE SOUZA BRASILEIRO Juiz Titular -
22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/11/2024 17:32
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO DE FREITAS CASTAGNARI em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:41
Decorrido prazo de IGOR FRANCO DE SOUZA ARAUJO DIOGO em 23/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 15:58
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:11
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 22/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 12:09
Audiência Conciliação cancelada para 18/07/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Paracambi.
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24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:43
em cooperação judiciária
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19/04/2024 13:43
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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19/04/2024 13:27
Audiência Conciliação designada para 18/07/2024 13:00 Vara Única da Comarca de Paracambi.
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16/04/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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