TJRJ - 0802181-81.2024.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:04
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0802181-81.2024.8.19.0005 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA RÉU: RODRIGO SILVEIRA § Expeça-se mandado de citação do réu para cumprimento no endereço indicado, bem como por aplicativo no telefone do réu indicado em id. 1941012856.
Cumpre observar que citação é ato pessoal.
A esposa do réu não faz parte do polo passivo da demanda.
ARRAIAL DO CABO, 2 de julho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
03/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 02:59
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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20/05/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:00
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FÓRUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0802181-81.2024.8.19.0005 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ANDERSON TEIXEIRA DA SILVA RÉU: RODRIGO SILVEIRA £ No tocante ao pedido de reconsideração, trata-se de figura não prevista no ordenamento jurídico, razão pela qual eventual irresignação deve ser realizada através das vias cabíveis. £ ARRAIAL DO CABO, 29 de abril de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
05/05/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:28
Outras Decisões
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30/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RODRIGO SILVEIRA em 28/03/2025 23:59.
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08/03/2025 07:55
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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04/02/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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04/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CAIO FERNANDES GIOIA ENNE ADED em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 13:45
Conclusos para decisão
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28/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que após aferição das custas iniciais a serem cobradas, bem como os valores pagos, verifiquei haver diferença de taxa judiciária a ser recolhida, sendo assim, ao autor para complementação, conforme abaixo: "Conforme Aviso TJ 47/2001, Enunciado 9 do Aviso TJ 57/2010 e Proc.
Adm. 169335/2005, adotar o seguinte cálculo: considerar a soma dos seguintes valores: 3% de 12 aluguéis, conforme artigo 125, I, do Decreto-Lei Estadual nº 05/1975 + 3% do valor débito cobrado, cfe.
Arts. 118 e 119, incluindo também sobre o percentual de honorários advocatícios requeridos na inicial somente neste último, ou seja, no valor do débito." Aluguel = R$9.500,00 x 12 = R$114.000,00 Equipamento = R$50.000,00 R$114.000,00 + R$50.000,00 = R$164.000,00 Total do valor dos Aluguéis R$164.000,00 Débito Conforme Apresentado = R$20.000,50 + R$9.079,98 + R$28.500,00 = R$58.079,98 Total o Débito = R$58.079,98 10% Hon. = R$5.807,99 = R$63.887,97 Soma - R$164.000,00 + R$63.887,97 = R$227.887,97 R$227.887,97 3% (Taxa Judiciária) = R$6.836,64 Valor Recolhido = R$4.035,00 R$6.836,64 - R$4.035,00 = R$2.801,63 Falta Recolher 2101-4....Taxa Judiciária.......................................................................................................R$2.801,63 -
22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/11/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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