TJRJ - 0806763-94.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 10:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/06/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 23:35
Juntada de Petição de apelação
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30/04/2025 15:57
Juntada de Petição de apelação
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09/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
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11/02/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, na medida em que os fatos encontram-se delineados corretamente, tendo sido atendidos os requisitos do art. 319 do CPC, sendo certo ainda que não houve prejuízo para a ampla defesa da parte ré.
Declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência do dano e sua extensão, bem como a responsabilidade da ré pelo evento danoso.
Defiro a inversão do ônus da prova, eis que se trata de relação de consumo e diante da hipossuficiência técnica da parte autora.
Indefiro a produção de prova pericial, eis que desnecessária ao deslinde do feito diante do laudo médico que instruiu a inicial. -
22/11/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO HORACIO CAMPOS DOS SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:17
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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04/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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