TJRJ - 0809574-66.2025.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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23/09/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 01:11
Decorrido prazo de ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO em 18/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo:0809574-66.2025.8.19.0023 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS XAVIER REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
O deferimento da concessão da gratuidade de justiça é medida que deve ser adotada com moderação e parcimônia, em homenagem ao princípio da supremacia do interesse público sobre o particular, eis que o custo do processo se deixa de arcar neste feito será suportado por aqueles que não se enquadram no conceito de hipossuficiente econômico e, em especial, por toda a sociedade.
Os custos inerentes à manutenção de veículo automotor não se resumem ao pagamento das parcelas do contrato de financiamento, no caso, R$1.333,86, mas também combustível, tributos e, eventualmente, contrato de seguro.
Diante disso, considerando que as circunstâncias indicam que a parte autora não se encontra em estado de miserabilidade jurídica, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Recolha-se o preparo em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
ITABORAÍ, 21 de agosto de 2025.
LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular -
26/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:44
Outras Decisões
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21/08/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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