TJRJ - 0810803-43.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO:0810803-43.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: LEILA MARCIA DA COSTA RÉU: BANCO BMG S/A Consoante o disposto no art. 2º da Recomendação nº 127/2022 do Conselho Nacional de Justiça, considera-se como judicialização predatória o "ajuizamento em massa em território nacional de ações com pedido e causa de pedir semelhantes em face de uma pessoa ou de um grupo específico de pessoas, a fim de inibir a plena liberdade de expressão".
A prática, além de comprometer a regular prestação jurisdicional, pode representar sério risco à integridade do sistema de justiça, na medida em que sobrecarrega o Judiciário e, por vezes, instrumentaliza a máquina pública para finalidades indevidas.
No caso concreto, observa-se indício de atuação em massa, com possível utilização de procurações genéricas, sem especificação clara da causa de pedir e da pessoa a ser demandada, conforme advertido na Nota Técnica nº 03/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que recomenda, em tais hipóteses, a exigência de mandato específico e a apresentação de documentos que demonstrem a diligência na verificação da plausibilidade jurídica da pretensão deduzida.
Ressalte-se que a Nota Técnica nº 02/2024, também do CI-TJRJ, orienta os magistrados a adotar providências para confirmação do interesse e da ciência do autor quanto ao ajuizamento da demanda, especialmente quando há notícia de eventual fraude ou indícios de judicialização predatória, autorizando inclusive a intimação pessoal da parte autora.
Com base na Resolução CNJ nº 349/2020, que instituiu os Centros de Inteligência do Poder Judiciário com o objetivo de prevenir e tratar adequadamente demandas repetitivas ou de massa, entende-se pertinente o reforço dos mecanismos de controle e verificação processual neste feito.
Ante o exposto, DETERMINO: 1.
Intime-se o autor, por carta, para que compareça, no prazo de 15 (quinze) dias, pessoalmente ao Cartório desta Vara, a fim de confirmar o interesse no prosseguimento da presente ação e apresentar nova procuração com poderes específicos ao advogado que o representa, nos termos do art. 654, (sec) 1º, do Código Civil c/c. art. 4ª, (sec) 2º, da Lei Federal 8.906/1994, devendo constar, de forma expressa, a identificação da pretensão deduzida e da parte demandada. 2.
Advirta-se que o não atendimento à presente determinação poderá implicar na extinção do feito, sem resolução do mérito, por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. 3.
Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação da parte interessada, retornem-me novamente conclusos.
BELFORD ROXO, 20 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
22/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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09/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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22/09/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 15:00
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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