TJRJ - 0096638-92.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:16
Juntada de petição
-
28/08/2025 00:00
Intimação
RICARDO FREIRE MOLINARO e OUTROS ajuizaram o presente despejo cumulado com cobrança de alugueres e encargos em face de AFAGO COMERCIO DE ROUPAS EIRELI e REGINA CELIA MARTINS WALDHELM.
Concedida a liminar às fls.47/49.
No curso da demanda foi noticiada a desocupação do imóvel, prosseguindo a demanda em relação aos débitos.
Sentença de perda do objeto à fl. 124.
Citada, a parte ré ofertou contestação às fls.179/195, impugnando, no mérito, o valor cobrado, alegando capitalização de juros indevida e cobrança excessiva.
Réplica fls.210/214.
Decisão saneadora fls.227.
Determinada a produção de prova pericial de engenharia e contábil.
Decretada a perda da prova à fl. 385 em decorrência da desídia da parte ré em recolher os honorários periciais.
Não foram produzidas novas provas.
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido: Encerrada a instrução, o feito encontra-se maduro para julgamento.
Trata-se de demanda onde busca o Autor o recebimento de valores relativos a cobrança de alugueres e encargos.
Verificando os documentos da contestação, constato que a parte ré não se desincumbiu de seu ônus probatório.
No caso em tela, as provas necessárias a embasar uma sentença favorável ao réu seriam aquelas suficientes a levar à conclusão, em cognição exauriente, que as cobranças são indevidas, como a produção de prova pericial contábil, o que não ocorreu por ausência de pagamento dos honorários periciais.
Portanto, crê-se que o conjunto probatório aponta para a ocorrência de cobrança devida realizada pela autora, devendo ser acolhido o pedido para condenação ao pagamento dos valores elencados em inicial, fl.39.
Assim, ante o que acima foi fundamentado, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DA FORMA DO ART. 487, I DO NCPC, condenando o réu a pagar ao autor as parcelas de IPTU 03/2020, 04/2020 e 05/2020; CEDAE 03/2020, 04/2020 e 05/2020 e os alugueres de 03/2020, 04/2020 e 05/2020 atualizados a partir do vencimento, com multa de 2% sobre o valor total, além de acréscimo de 1% de juros a partir da citação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários que fixo em 10% do valor da condenação.
Ao trânsito, cumpridas as formalidades, baixa e arquivo.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 10:01
Conclusão
-
13/08/2025 10:01
Julgado procedente o pedido
-
12/08/2025 20:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 10:30
Conclusão
-
25/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:14
Juntada de petição
-
06/05/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 11:13
Conclusão
-
10/03/2025 12:15
Juntada de petição
-
06/02/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 07:02
Conclusão
-
26/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 12:34
Conclusão
-
07/11/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:57
Juntada de petição
-
16/10/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 12:49
Conclusão
-
16/10/2024 12:49
Assistência judiciária gratuita
-
15/10/2024 18:46
Juntada de petição
-
27/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 12:29
Conclusão
-
30/08/2024 18:06
Juntada de petição
-
13/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 12:01
Conclusão
-
12/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:04
Juntada de petição
-
26/07/2024 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 18:46
Juntada de petição
-
26/06/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:00
Conclusão
-
25/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:45
Documento
-
25/06/2024 16:25
Juntada de petição
-
10/06/2024 09:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:34
Conclusão
-
21/03/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:00
Juntada de petição
-
04/03/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 11:24
Outras Decisões
-
04/03/2024 11:24
Conclusão
-
29/02/2024 18:51
Juntada de petição
-
19/02/2024 11:56
Juntada de petição
-
26/01/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 07:59
Conclusão
-
26/10/2023 18:46
Juntada de petição
-
09/10/2023 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 17:03
Conclusão
-
29/09/2023 10:23
Juntada de petição
-
28/09/2023 16:24
Juntada de petição
-
06/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2023 13:35
Conclusão
-
28/08/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:57
Juntada de petição
-
13/07/2023 15:03
Juntada de petição
-
12/07/2023 18:45
Juntada de petição
-
12/07/2023 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:52
Juntada de petição
-
05/04/2023 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2023 10:26
Conclusão
-
16/03/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2022 05:33
Juntada de documento
-
20/10/2022 16:34
Juntada de petição
-
18/10/2022 18:26
Juntada de petição
-
06/10/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2022 18:09
Conclusão
-
05/10/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 18:06
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:32
Juntada de petição
-
20/07/2022 14:53
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:39
Documento
-
22/06/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 20:02
Expedição de documento
-
07/06/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 10:47
Conclusão
-
21/03/2022 10:42
Juntada de petição
-
23/02/2022 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 12:08
Juntada de petição
-
29/09/2021 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:12
Documento
-
03/09/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 04:04
Documento
-
07/04/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2021 12:35
Expedição de documento
-
07/04/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 21:03
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 09:04
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 09:02
Retificação de Classe Processual
-
20/07/2020 13:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/07/2020 13:30
Publicado Sentença em 30/07/2020
-
20/07/2020 13:30
Conclusão
-
29/06/2020 22:13
Juntada de petição
-
22/06/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 16:49
Documento
-
17/06/2020 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2020 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2020 13:30
Conclusão
-
03/06/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 18:55
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 18:52
Documento
-
02/06/2020 10:46
Juntada de petição
-
28/05/2020 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2020 18:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2020 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2020 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2020 13:08
Conclusão
-
26/05/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:15
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2020 17:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 17:10
Documento
-
25/05/2020 16:25
Juntada de petição
-
25/05/2020 11:28
Juntada de petição
-
21/05/2020 21:10
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2020 22:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2020 14:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2020 14:34
Conclusão
-
18/05/2020 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2020 14:32
Juntada de documento
-
18/05/2020 12:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Embargos de Declaração • Arquivo
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