TJRJ - 0913307-51.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:24
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
17/09/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 06:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/09/2025 06:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/09/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 16:13
Outras Decisões
-
02/09/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
07/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 22:38
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:26
Recebidos os autos
-
29/07/2025 13:26
Juntada de Petição de termo de autuação
-
07/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
07/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 15/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 16:02
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:48
Julgado improcedente o pedido
-
17/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de SHEILA BEKHOR em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:32
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:04
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0913307-51.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDOMIRO DA CRUZ NASCIMENTO FILHO RÉU: BANCO BRADESCO S.A. 1.
Tendo-se em conta que a benesse prevista no artigo 6º VII da Lei 8078/90 é norma de procedimento e não de julgamento, passo a apreciar o referido pleito.
Em princípio, o ônus da prova, segundo o artigo 373 I e II do Código de Processo Civil, incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Acrescente-se, ainda, que a prova a ser produzida não é para o interesse das partes simplesmente, mas sim para formar o convencimento do julgador.
Ocorre, todavia, que à luz das novas imposições insertas pelo Código de Defesa do Consumidor, veio a se adotar a teoria da inversão do ônus da prova em favor do consumidor, levando em conta que esse é a parte vulnerável da relação de consumo.
O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, ao tratar da inversão do ônus da prova exige para sua aplicação a existência de verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor.
A hipossuficiência técnica é aquela que à luz da relação de consumo, diante da desigualdade estabelecida entre fornecedor e consumidor, reconhece que o consumidor é a parte mais fraca da relação e, portanto, merecedor de proteção do Estado-interventor, como medida excepcional na relação contratual.
Desta forma, como ao consumidor é reconhecida ou presumida, maior dificuldade para a produção probatória a lei consumerista possibilita ao magistrado inverter a mão do ônus da prova que, neste caso, passa a ser, excepcionalmente, do fornecedor.
Tal ocorre como forma de criar uma presunção de veracidade no que tange as alegações e conteúdo probatório dos autos.
Deste modo, se o fornecedor não fizer a prova contrária do que foi alegado pelo autor, então, a presunção da veracidade passará a ser absoluta e não mais relativa, levando a procedência do pedido formulado na inicial.
Pelo exposto, DEFIRO inversão do ônus da prova pois vislumbro a hipossuficiência técnica da parte autora. 2.
A fim de evitar futuras arguições de nulidade e cerceamento de defesa intime-se a parte ré para se manifestar sobre pedido adicional de provas.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Substituto -
24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de SHEILA BEKHOR em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 13/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de SHEILA BEKHOR em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 16:42
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 18:57
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 17:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/09/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812113-58.2023.8.19.0028
Valdinei Rodrigues Alves
Municipio Macae
Advogado: Joao Paulo da Costa Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2023 18:49
Processo nº 0843993-89.2023.8.19.0021
Andreia Fernandes dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 14:54
Processo nº 0827008-71.2024.8.19.0001
Pedro Henrique Maia Mazzei
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Stephanie Cristina Soares Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2024 20:46
Processo nº 0830910-32.2024.8.19.0001
New Home Imobiliaria LTDA
Marcio Jose Gurjao Cotrim
Advogado: Luis Perez Arechavala Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2024 16:28
Processo nº 0807942-55.2022.8.19.0202
Adriana Oliveira Fidelis da Silva
Dp Junto a 2. Vara Civel de Madureira ( ...
Advogado: Raphaela Ribeiro de Carvalho Pereira Nob...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2022 11:05