TJRJ - 0815576-52.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:23
Baixa Definitiva
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24/09/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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24/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:19
Juntada de Petição de ciência
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03/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo:0815576-52.2024.8.19.0002 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: SARA BANDEIRA BARROS REQUERIDO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulado porSARA BANDEIRA BARROSem face de SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA DE NITEROI alegando, em síntese, que é credora da quantia de R$ 93.490,79 (noventa e três mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos), referente à certidão de crédito emitida pela 2ª vara da trabalho de Niterói.
Inicial de id. 117334655 acompanhada de documentos.
O A.J. e o M.P. se manifestaram favoravelmente. É O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
Considerando a ausência de impugnação do síndico e a manifestação favorável do parquet, o pedido de habilitação merece acolhimento.
Pelo exposto, DEFIRO O PEDIDO formulado porSARA BANDEIRA BARROSe determino a inclusão do crédito relacionado no valor de R$ 93.490,79 (noventa e três mil, quatrocentos e noventa reais e setenta e nove centavos) no quadro geral de credores.
Custas ex lege.
P.
R.
I.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
28/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:04
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 09:58
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:42
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:57
Conclusos para despacho
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15/08/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 15:02
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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25/07/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão
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11/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2024 16:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SARA BANDEIRA BARROS - CPF: *92.***.*99-55 (REQUERENTE).
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10/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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