TJRJ - 0810203-73.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:25
Juntada de mandado
-
11/09/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 00:02
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 00:02
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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04/09/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 14:35
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0810203-73.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CHAGAS SOARES RÉU: AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/08/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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22/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 03:26
Recebidos os autos
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26/06/2025 23:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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26/06/2025 23:03
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/06/2025 23:03
Juntada de Ata da Audiência
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26/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/05/2025 19:01
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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16/05/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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