TJRJ - 0854545-08.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 15:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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03/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0854545-08.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSA ESMERALDA ARRUDA DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1 - Tendo em vista que não houve decisão indeferindo o pedido de gratuidade de justiça, conforme petição juntada pela parte autora (id 194740874), mas apenas um ato ordinatório (id 190911972) requerendo os documentos necessários, sob pena de indeferimento do benefício, reitere-se que os documentos apresentados são insuficientes para análise do pedido de gratuidade.
Assim sendo, intime-se a parte autora para juntar: (i) a cópia da última declaração de imposto de renda completa, ou declaração de isenção (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai/view); e (ii) do último comprovante de remuneração, da última folha anotada da carteira de trabalho, bem como esclarecer acerca dos seus meios de subsistência apresentando planilha detalhada dos créditos e débitos mensais, sob pena de indeferimento do benefício. 2 - Intime-se a parte autora para que traga aos autos o comprovante da negativação (extrato) junto ao SPC/SERASA.
Fixo o prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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