TJRJ - 0807373-34.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2025 02:18
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo:0807373-34.2025.8.19.0207 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREA DOS SANTOS DUARTE RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Verifica-se que estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação de tutela.
De fato, está caracterizada a verossimilhança da alegação, em vista dos argumentos apresentados, sendo certo, ainda, que estão presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem como o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, conforme demonstra a documentação juntada com a inicial.
O perigo na demora consiste no fato de ficar o consumidor sem prestação de serviço essencial como o de fornecimento de energia elétrica enquanto ainda discute a questão.
Assim, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para determinar que a ré restabeleça o serviço no prazo de 24 horas ou se abstenha de cortá-lo, sob pena de multa diária de R$ 500,00, bem como efetue a transferência de titularidade para o nome da autora, no prazo de 60 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada fatura emitida em desacordo com esta decisão.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
28/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 05:44
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/08/2025 08:04
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 14:41
Audiência Conciliação designada para 01/10/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
20/08/2025 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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