TJRJ - 0815272-93.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de DEIDRE VICTORINO SCARANELLO em 17/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0815272-93.2025.8.19.0042 Classe:IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO (114) IMPUGNANTE: DAVID DE MEDEIROS ROCHA JUNIOR IMPUGNADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT DECISÃO Impugnação de Crédito.
Gratuidade de Justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira,DEFIROa gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no (sec) 3º, artigo 99, CPC.
No mais, recebo a presente impugnação na forma do Art. 11 da Lei 11.101/2005 eCONCEDOa Recuperanda, ora impugnada, o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Diligência Cartorária. 1) Apensem-se estes autos aos do processo principal, anotando-se que deverão ser cadastrados no sistema o advogado da recuperanda, bem como o Administrador Judicial. 2) Com a vinda da manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, remetam-se os autos ao MP; 4) Por fim, voltem conclusos para decisão.
Petrópolis, 22 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
22/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVID DE MEDEIROS ROCHA JUNIOR - CPF: *05.***.*14-98 (IMPUGNANTE).
-
22/08/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811127-60.2022.8.19.0054
Regina Celia de Almeida
Banco Bmg S/A
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/08/2022 16:54
Processo nº 0931255-69.2025.8.19.0001
Iracema Silva de Souza
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Thiago Paixao Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2025 15:32
Processo nº 0815449-57.2025.8.19.0042
Luciane Maria Sant Anna Macedo Mussel
Municipio de Petropolis
Advogado: Jose Carlos Benevides Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 10:34
Processo nº 0835973-29.2024.8.19.0004
Celina dos Santos Pereira
Auto Shopping Campeao Veiculos LTDA
Advogado: Adriana dos Santos Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/12/2024 15:19
Processo nº 0006920-02.2021.8.19.0211
Thiago Luiz Leandro de Amorim
Lucas Machado de Azeredo
Advogado: Rosemary Diana Loureiro Fortunato de Aze...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/06/2021 00:00