TJRJ - 0864376-17.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0864376-17.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DE MACEDO PARENTE RÉU: BANCO MASTER S.A.
Trata-se de ação revisional cumulada com indenizatória, em que o autor alega que contratou empréstimo consignado com o banco réu em parcelas fixas, mas foram cobrados valores exorbitantes, em desacordo com o pactuado.
Requer a condenação do réu a devolver o valor pago a maior, e ao pagamento de indenização por danos morais.
Inicialmente, mantenho a gratuidade de justiça deferida ao autor, pois este comprovou a sua hipossuficiência por meio dos documentos de fls. 44/45, não tendo a ré apresentado nenhum elemento capaz de afastá-la.
Não há que se falar em indeferimento liminar, pois não verificadas as hipóteses do art. 332 do CPC.
Presentes os pressupostos de existência e validade do processo, além das condições do legítimo direito de ação.
Feito sem vícios ou irregularidades, razão pela qual o declaro saneado.
Fixo como pontos controvertidos a regularidade da cobrança impugnada pelo autor, bem como da conduta da ré, e a existência de danos morais em razão dos fatos narrados na inicial.
A presente demanda versa sobre relação de consumo, o que acarreta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, nos termos dos seus artigos 2oe 3o.
Em consequência, considerando a hipossuficiência do consumidor e a verossimilhança das suas alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC.
Em razão da inversão do ônus da prova, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar em provas.
Defiro desde já a prova documental superveniente, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
22/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 12:44
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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10/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:24
Outras Decisões
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09/06/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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19/04/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:18
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 26/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:39
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 07:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 22:09
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 16:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FERNANDO ANTONIO DE MACEDO PARENTE - CPF: *11.***.*55-66 (AUTOR).
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27/05/2024 13:24
Conclusos ao Juiz
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24/05/2024 11:24
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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