TJRJ - 0928063-31.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:21
Baixa Definitiva
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08/09/2025 21:21
Baixa Definitiva
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08/09/2025 21:21
Baixa Definitiva
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08/09/2025 21:21
Baixa Definitiva
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08/09/2025 21:21
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 21:21
Baixa Definitiva
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08/09/2025 21:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 21:20
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/09/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0928063-31.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: DOUGLAS HENRIQUE ADAO DE OLIVEIRA ROQUE RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Considerando-se que o artigo 8º e seus parágrafos da Lei 9099/95, reitora dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe que somente as pessoas físicas capazes podem figurar na relação processual em sede de Juizado, não sendo cabível representação, JULGO EXTINTO o feito, sem exame de mérito, com fundamento no art. 51, IV da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto - 
                                            
19/08/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:40
Audiência Conciliação cancelada para 07/10/2025 15:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/08/2025 17:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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18/08/2025 16:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 16:37
Audiência Conciliação designada para 07/10/2025 15:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/08/2025 16:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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