TJRJ - 0868719-90.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 00:00
Edital
MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ¿ PISO SALARIAL NACIONAL (LEI FEDERAL Nº 11.738/08) ¿ PRETENSÃO DE AUMENTO DO VENCIMENTO BÁSICO POR REFLEXO DA ATUALIZAÇÃO DO PISO NACIONAL ¿ SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ¿ IMPRESCINDIBILIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA (ART. 169, §1º, CF) ¿ APLICABILIDADE DO TEMA 864 DA REPERCUSSÃO GERAL ¿ IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO PELO PODER JUDICIÁRIO (SÚMULA VINCULANTE Nº 37) ¿ REFORMA DA SENTENÇA. 1.
Apelação do Estado do Rio de Janeiro e do Rioprevidencia contra sentença que o condenou a pagar valores referentes aos supostos reflexos da atualização pelo Ministério da Educação do piso salarial nacional dos professores em favor do autor, com base no interstício de 12% (doze por cento) para a referência anterior previsto no art. 3º da Lei Estadual nº 5.539/09. 2.
Piso salarial nacional do magistério.
Os julgamentos proferidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações diretas de inconstitucionalidade nº 4167 e nº 4848 apenas assentaram a validade do piso nacional estabelecido em norma geral federal para o cargo inicial e seu fator de atualização, sem estabelecer qualquer reflexo dessa atualização nos vencimentos-base dos demais níveis da carreira. 3.
Aplicação, por analogia, de tese fixada em repercussão geral pelo STF (Tema 864): ¿A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias¿.
Segundo o STF, os requisitos previstos no §1º do art. 169 da CF são cumulativos e imprescindíveis, inexistindo direito subjetivo a aumento de vencimento sem a dotação orçamentária correspondente. 4.
Aplicação da Súmula Vinculante 37: ¿Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia¿. 5.
Ausência de definitividade da tese jurídica fixada em recurso especial repetitivo pelo STJ no Tema 911, diante da afetação de recurso extraordinário para a definição da mesma matéria (Tema 1218 da Repercussão Geral): ¿Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada¿. 6.
Na hipótese dos autos, há provas de que o vencimento-base pago pelo Estado do Rio de Janeiro no cargo de referência da parte autora é superior ao piso nacional.
Apelação do Estado conhecida e provida. -
16/08/2024 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/08/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:43
Juntada de Petição de contra-razões
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24/06/2024 17:08
Juntada de Petição de apelação
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de ISABELLE FERNANDES LEITE em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES GUIMARAES em 19/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 20:32
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:30
Expedição de Informações.
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23/01/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:09
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO em 14/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES GUIMARAES em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:21
Decorrido prazo de ISABELLE FERNANDES LEITE em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO GONCALVES GUIMARAES em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 11:47
Juntada de Petição de diligência
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20/10/2023 16:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 21:53
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:41
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 23:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2023 14:43
Conclusos ao Juiz
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04/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ISABELLE FERNANDES LEITE em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 17:05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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16/06/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 17:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2023 13:39
Conclusos ao Juiz
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29/05/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 10:54
Distribuído por sorteio
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27/05/2023 10:54
Juntada de Petição de outros anexos
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27/05/2023 10:53
Juntada de Petição de outros anexos
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27/05/2023 10:53
Juntada de Petição de outros anexos
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27/05/2023 10:53
Juntada de Petição de outros anexos
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27/05/2023 10:53
Juntada de Petição de outros anexos
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27/05/2023 10:52
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
OUTROS_ANEXOS • Arquivo
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