TJRJ - 0807780-86.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807780-86.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VVILAR SOLUCOES EM ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA REPRESENTANTE: VICTOR MANUEL MARTINS VILAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO VICTOR MANUEL MARTINS VILAR RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3) Defiro o requerimento de prova documental superveniente/suplementar formulado pela parte autora, e defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 4) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 5) Após, a juntada dos documentos ao réu pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
09/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/03/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
28/10/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 19:14
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 12:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
18/05/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:47
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/04/2024.
-
28/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805431-40.2025.8.19.0021
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Giselda Tavares Campos
Advogado: Ana Claudia Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 11:22
Processo nº 0804391-67.2024.8.19.0050
Joao Antonio Kezen Leite Mansur
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Joao Antonio Kezen Leite Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 23:34
Processo nº 0921198-89.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Alan Frazao Lima
Advogado: Fernanda e Silva Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 16:33
Processo nº 0813845-73.2024.8.19.0211
Lucio Jose dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Tiago Sangiogo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:50
Processo nº 0810603-33.2024.8.19.0203
Rogerio Fernandes Farias
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Camila Moreira Lima Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2024 05:11