TJRJ - 0810603-33.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
15/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0810603-33.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROGERIO FERNANDES FARIAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1) Considerando o informado pela parte ré na contestação: “...Atualmente não consta nenhum débito referente à instalação Reclamada…”...OS RESTRITIVOS FORAM EXCLUÍDOS DENTRO DO PRAZO LEGAL, APÓS O PAGAMENTO…”, o pedido de tutela antecipada perdeu o objeto; 2) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 3) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 4) Defiro os requerimentos de prova documental superveniente formulados pelas partes, indeferindo as demais posto que desnecessárias para a análise do mérito da demanda.
Defiro prazo de quinze dias para juntada de documentos; 5) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 6) Após, a juntada dos documentos às partes pelo prazo de 15 dias.
Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
09/08/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2025 08:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/08/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:24
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2025 14:15 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
26/03/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/02/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/02/2025 10:12
Audiência Conciliação designada para 26/03/2025 14:15 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
13/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/06/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 05:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0913445-81.2025.8.19.0001
Alexandre de Castro Cordeiro
Bernardo Coupee Goncalves da Silva
Advogado: Gabriela Mencari Osorio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/07/2025 14:31
Processo nº 0805431-40.2025.8.19.0021
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Giselda Tavares Campos
Advogado: Ana Claudia Silva Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 11:22
Processo nº 0804391-67.2024.8.19.0050
Joao Antonio Kezen Leite Mansur
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Joao Antonio Kezen Leite Mansur
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 23:34
Processo nº 0921198-89.2025.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Alan Frazao Lima
Advogado: Fernanda e Silva Neiva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2025 16:33
Processo nº 0813845-73.2024.8.19.0211
Lucio Jose dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Tiago Sangiogo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 15:50