TJRJ - 0808541-59.2025.8.19.0211
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 12:44
Outras Decisões
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de RODRIGO VIEGAS MOURE em 03/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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19/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/08/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0808541-59.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de ressarcimento c/c indenizatória c/c danos morais, proposta por Rodrigo Viegas Moure em face de Wanda de Araújo Barroso Lobato, cuja petição inicial destina-se ao Juízo Cível do Foro Regional da Pavuna.
A matéria veiculada na inicial não pertence ao feixe de atuação deste Juízo, mas, sim, de competência dos Juízos de Direito Cível.
A parte ré é residente e domiciliada em Anchieta, conforme declinado na inicial.
Assim, declino de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca da Capital competente por distribuição, conforme Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 8/2025 e Resolução OE nº 16/2025.
Intime-se.
Independentemente de preclusão, dê-se baixa e redistribuam-se os autos, com os nossos cumprimentos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
09/08/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 01:55
Declarada incompetência
-
07/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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