TJRJ - 0817393-20.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 00:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 16:13
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:15
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2025 06:13
Conclusos ao Juiz
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15/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de DENNER CAMPOS DE FARIA em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:25
Publicado Sentença em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0817393-20.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Benefício Atrasado Cumulado Com Correção Monetária] AUTOR: DENNER CAMPOS DE FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DENNER CAMPOS DE FARIA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
19/08/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 18:37
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 18:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 18:37
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 18:37
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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05/08/2025 14:18
Revisão do Projeto de Sentença
-
04/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:19
Juntada de Projeto de sentença
-
04/08/2025 14:19
Recebidos os autos
-
26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREZA TAVARES DA CRUZ CARDOSO
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02/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 01:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 07:41
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 10:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2025 17:17
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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