TJRJ - 0807949-09.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 22:22
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 10/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807949-09.2025.8.19.0213 - Distribuído em10/07/2025 22:00:17 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: NAYARA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: BANCO C6 S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 13:41
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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25/08/2025 13:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/08/2025 13:41
Recebidos os autos
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15/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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11/08/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 04/08/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de NAYARA DOS SANTOS FERREIRA em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:47
Expedição de Informações.
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10/07/2025 22:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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