TJRJ - 0907225-67.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Orfaos Suc
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 108 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo:0907225-67.2025.8.19.0001 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ANA PAULA FARIA DE FIGUEIREDO, MARIO NUNES DA FONSECA INVENTARIADO: VERA LUCIA FARIA DA FONSECA 1.
Trata-se do inventário dos bens deixados por VERA LUCIA FARIA DA FONSECA tendo deixado bens e herdeiros, conforme certidão de óbito de id.210902302.
Emende-se a inicial para retificar a qualificação da inventariada, eis que menciona pessoa estranha aos autos . 2.Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga o requerente as três últimas declarações de imposto de renda.
Caso seja isento de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão. 3.
Nomeio inventariante ANA PAULA FARIA DE FIGUEIREDO.
Anote-se. 4.
Diga a inventariante sobre a possibilidade de convolação do feito para o rito sumário de arrolamento.
Caso positivo, venha o esboço de partilha nos termos do art. 653 do CPC, assinado por todos e autenticado. 5.
Instrua-se com: a) certidão negativa de débitos da SRF, com confirmação de autenticidade; b) certidões da justiça federal (inventariada e espólio), com confirmação de autenticidade; c) comprovação de titularidade dos bens. d) certidões do 9º distribuidor (inventariada, espólio e imóvel); certidões do 5º e 6º distribuidor (pesquisa de testamento). e) certidões de quitação fiscal; f) certidão do RGI g) espelho do IPTU, onde conste a metragem do imóvel.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz Substituto -
22/08/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 09:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809260-81.2025.8.19.0036
Sergio Silva de Lima
Companhia Distribuidora de Gas do Rio De...
Advogado: Patrizio Pereira da Silva da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/08/2025 17:43
Processo nº 0851980-42.2023.8.19.0001
Ivan Luiz da Silva Raposo
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2023 16:28
Processo nº 0820705-95.2025.8.19.0004
Antonio Nanciro Damasio Pontes
Banco Daycoval S/A
Advogado: Daniel Viana Coelho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2025 15:09
Processo nº 0819552-38.2022.8.19.0002
America Almeida Guimaraes Fontoura Santo...
Claro S.A
Advogado: Rose Magalhaes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2023 12:08
Processo nº 0811991-96.2023.8.19.0011
Nelci Jacinta Duarte Cunha
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/09/2023 09:06