TJRJ - 0813183-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 01:09
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Índice 218843942: Intimem-se as partes para apresentarem os documentos solicitados pelo i. perito. -
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0813183-94.2023.8.19.0001 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS - PMERJ Índice 218843942: Intimem-se as partes para apresentarem os documentos solicitados pelo i. perito.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
LUCIANA LOSADA ALBUQUERQUE LOPES Juiz Titular -
28/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SOUZA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de JOAO RICARDO UCHOA VIANA em 30/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de JOAO RICARDO UCHOA VIANA em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0813183-94.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS - PMERJ Nomeio como Perito do Juízo o Dr.
JOÃO RICARDO UCHOA VIANA, cadastrado no SEJUD e de contatos conhecidos pelo cartório, que deverá ser intimado, por e-mail, telefone e portal, para informar em 5 dias se aceita o encargo, ciente de que será remunerado exclusivamente por meio de ajuda de custo a ser paga pelo Tribunal, nos termos da Resolução CM nº 02/2018, e, caso aceite o encargo, deverá iniciar imediatamente o trabalho, com entrega dos cálculos em 20 dias.
PARÂMETROS REFERENTES AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA: Juros e correção monetária até 08/12/2021: os critérios fixados em sentença ou acórdão.
Juros e correção monetária a partir de 09/12/2021 (entrada em vigor da EC 113/2021): correção monetária e juros de mora, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente - vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Para fins de cálculo e para não haver a capitalização, a incidência da SELIC, a partir de 09/12/2021, deverá ocorrer sobre o valor principal atualizado até 08/12/2021, mantendo-se destacado nos cálculos o valor referente aos juros de mora apurado até 08/12/2021.
Com os cálculos do Perito do Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
03/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0813183-94.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA SOUZA EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS - PMERJ Nomeio como Perito do Juízo o Dr.
JOÃO RICARDO UCHOA VIANA, cadastrado no SEJUD e de contatos conhecidos pelo cartório, que deverá ser intimado, por e-mail, telefone e portal, para informar em 5 dias se aceita o encargo, ciente de que será remunerado exclusivamente por meio de ajuda de custo a ser paga pelo Tribunal, nos termos da Resolução CM nº 02/2018, e, caso aceite o encargo, deverá iniciar imediatamente o trabalho, com entrega dos cálculos em 20 dias.
PARÂMETROS REFERENTES AOS JUROS DE MORA E À CORREÇÃO MONETÁRIA: Juros e correção monetária até 08/12/2021: os critérios fixados em sentença ou acórdão.
Juros e correção monetária a partir de 09/12/2021 (entrada em vigor da EC 113/2021): correção monetária e juros de mora, uma única vez, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente - vedada a incidência de juros compostos, bem como a incidência de qualquer outro índice.
Para fins de cálculo e para não haver a capitalização, a incidência da SELIC, a partir de 09/12/2021, deverá ocorrer sobre o valor principal atualizado até 08/12/2021, mantendo-se destacado nos cálculos o valor referente aos juros de mora apurado até 08/12/2021.
Com os cálculos do Perito do Juízo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ALESSANDRA CRISTINA TUFVESSON PEIXOTO Juiz Substituto -
13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:59
Outras Decisões
-
12/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:36
Outras Decisões
-
09/04/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:57
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 01:06
Recebidos os autos
-
06/01/2025 01:06
Juntada de Petição de termo de autuação
-
23/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
13/09/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 14:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/07/2024 23:59.
-
28/07/2024 23:36
Juntada de Petição de apelação
-
21/07/2024 00:30
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:22
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/06/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 09:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/04/2024 07:04
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:19
Conclusos ao Juiz
-
06/04/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/03/2024 14:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:12
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
29/12/2023 21:52
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de DIRETORIA DE VETERANOS E PENSIONISTAS - PMERJ em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 11:32
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
17/09/2023 00:08
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA MILITAR - SEPM em 15/09/2023 23:59.
-
31/07/2023 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 12:54
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 17:03
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de FELIPE FERREIRA DA SILVA em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:03
Conclusos ao Juiz
-
08/02/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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